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GUARDA COMPARTILHADA
É crescente no Brasil o número de separações e divórcios, e como conseqüência, dá-se o natural distanciamento entre pais e filhos, já que na grande maioria dos casos, ficam sob a guarda e responsabilidade da mãe.
A rotineira fixação de visitas pré-estabelecidas, em dias e condições pactuadas entre os separandos, se mostra muitas vezes insuficiente para atender as necessidades emocionais dos filhos, notadamente quando na tenra idade.
Para superar tais dificuldades e obstáculos, surgiu em nosso ordenamento jurídico, a guarda compartilhada, como uma nova forma de relacionamento entre pais e filhos, quando da separação dos pais, e que consiste na possibilidade dos filhos serem assistidos, concomitantemente, por ambos os pais, e estes têm autoridade efetiva para agir e para tomar as decisões necessárias e prontas, quanto ao bem estar dos seus filhos.
O processo de separação por vezes é doloroso e desgasta a estrutura
emocional de todos os envolvidos. Cabe ao casal que quando se separa deve ter consciência que estão pondo fim a relação marido e mulher, mas terão um vínculo eterno, qual seja, os filhos. Portanto, a relação pai/filho e mãe/filho permanecerão para sempre. Temos que fazer de tudo para que o impacto da separação seja o menor possível para os filhos.
Com a entrada da mulher no mercado de trabalho, o homem passou a ocupar um novo lugar como pai, ele ficou mais ativo e participativo. O que realmente faz a diferença é a participação efetiva que os pais têm que ter na educação dos filhos. Os filhos precisam dos pais e para isso é necessário o entendimento de ambos.
Dessa forma, os filhos sobre a guarda compartilhada ficarão melhor assistidos, uma vez que terão dois lares, duas casas, tendo uma relação franca com ambos os genitores.
Os adultos têm a obrigação de saber distinguir as funções de pais e cônjuges, instalando um campo neutro para os filhos em suas diferenças e divergências. As divergências existem mesmo com a convivência entre cônjuges. Assim o casal seja, separado ou convivendo sob o mesmo teto, deve buscar um ponto comum acerca de suas divergências quanto à educação de seus filhos.
Com a guarda compartilhada isso fica mais viável, posto que o diálogo entre filhos, pai e mãe, ocorre de maneira mais corriqueira, ou seja, não se tratam apenas como visitantes (aquelas visitinhas semanais ou quinzenais, tão comum na guarda unilateral).
Não dá para os pais ficarem fazendo intrigas um contra o outro, ou ficar oferecendo mais vantagens ou mais mimos para os filhos.
Quando moram em casas separadas os pais acabam fazendo pequenas concessões diárias que vão estreitando os limites da criança.
A exemplo, quando um deixa ir à balada e chegar tarde e o outro não, um faz vistas grossas para faltas no colégio; respostas desrespeitosas e condutas inadequadas, e o outro não. É totalmente inadequado para os filhos, quando um dos pais é incoerente em suas decisões não respeitando os limites determinados pelo outro. Para o bem dos filhos, os pais precisam impor regras gerais e iguais, senão os deixam “sem chão” tornando-os pessoas cada vez mais inseguras.
Desta forma, na guarda compartilhada, em tese, não há espaço para divergências entre os ex-cônjuges, já que sua principal característica é assegurar o interesse da criança/adolescente, com o fim de protegê-lo, sendo pressuposto o bom entendimento entre os pais. Caso sejam acirradas as divergências, a ponto de influir na educação e comportamento dos filhos, de fato não é aconselhável a guarda compartilhada.
É primordial que as divergências se tornem convergências, para que a guarda compartilhada possa ter o efeito que se deseja, ou seja, manter a idéia e o sentimento de uma família.
Para os filhos o fato de terem duas casas na guarda compartilhada, pode ser enriquecedor. As crianças/adolescentes têm uma capacidade incrível de se adaptarem. Na maioria dos casos o relacionamento com os pais melhora. Na minha experiência clínica têm casos de crianças que dizem que agora tem duas festas, dois presentes, duas viagens de férias, enfim, tudo em dobro.
Com a guarda compartilhada o pai também pode estar mais próximo do dia-a-dia do filho, em vez de só levá-lo para passear e brincar no fim de semana.
Os filhos têm o direito a continuar mantendo um estreito
relacionamento com os dois genitores, mesmo após a separação
conjugal. A criança e o adolescente devem continuar a ser educadas por ambos os pais, mesmo separados.
Os pais têm que ter sempre uma relação de respeito e cordialidade e é sempre melhor que estejam presentes na vida dos seus filhos.
A priori, a guarda compartilhada somente é possível e aplicável a pais que já tenham uma consciência de que suas decisões deverão ser em conjunto para o bem estar de seus filhos.
Assim, não se admite utilizar seus filhos como moeda de troca.
Os pais que vivem em desentendimento, não cooperando, não se comunicando, insatisfeitos e brigando o tempo todo, tornarão a guarda compartilhada um transtorno para os filhos.
Porém, se os pais se conscientizarem que na prática, com a guarda compartilhada, devem se permitir aproveitar da companhia dos filhos mais igualmente, exercendo direitos e deveres relativos aos filhos conjuntamente, dividindo responsabilidades e decisões importantes em relação a eles, penso que darão um passo importante para que mudem alguns valores contribuindo para um processo de amadurecimento. Somente assim poderão pensar em compartilhar a guarda de sua prole.
Psicóloga: Mirtes
Terezinha Gonzalez Santos Email:
mirtes@aldeiadavida.com.br
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